Lei baiana que obrigava instalação de cinto de segurança em transportes coletivos é inconstitucional

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Com base em “vastíssima jurisprudência da Corte”, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e declarou inconstitucional a lei baiana que obrigava a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros do estado da Bahia.

A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XI, da Carta Política de 1988.

Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, lembrou que a jurisprudência da Corte aponta nesse sentido, e que a norma já estava suspensa desde maio de 1993, por conta de medida cautelar concedida na ADI. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator.


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