Prefeitura de Laje acata recomendação do MPF e suspende contrato emergencial de recuperação de estradas

De acordo com o ofício enviado pelo município, a dispensa de licitação ocorrida se deu por um equívoco na interpretação da lei.

Cumprindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Laje (BA) suspendeu, na última segunda-feira (28/02/2011), um contrato no valor de 890,4 mil reais para recuperação de estradas vicinais no município, o qual seria remunerado com verbas federais oriundas de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional. Além disso, a prefeitura informou que realizará regular procedimento licitatório para contratar os serviços em questão.

De acordo com o ofício enviado pela prefeitura, a dispensa de licitação se deu com base na interpretação da lei firmada no momento da contratação. No entanto, o município vai acatar a recomendação do MPF e realizar o procedimento de licitação para contratar os serviços de recuperação dos trechos residuais das estradas, que totalizam 23,2 km, nos moldes constantes do Plano de Trabalho previsto no convênio.

Diante do compromisso assumido pela prefeitura de espontaneamente suspender os efeitos do contrato sob investigação, a recomendação encaminhada pelo MPF ao Ministério da Integração Nacional no dia 21 de fevereiro, na qual foi solicitado o bloqueio das verbas repassadas ao município, ficou sem efeito.

A Procuradoria da República em Jequié, responsável pela recomendação, fiscalizará o cumprimento dos compromissos assumidos pela prefeitura municipal de Laje, bem como a regular aplicação do recursos federais repassados por convênio ao município.

Histórico – Com a justificativa de fortes chuvas na cidade, entre agosto e outubro do ano passado, a prefeitura de Laje decretou situação de emergência nas estradas do município, em 11 de novembro último. Com esse argumento, dispensou, em 31 de janeiro último, o devido processo de licitação e contratou diretamente a empresa EG Construções para realização de obras nas estradas.

No entanto, para o MPF, haviam fortes indícios de que os motivos utilizados pela prefeitura de Laje para justificar a dispensa não estavam de acordo com a Lei de Licitações. Três razões levaram a esse entendimento e são relativas ao real índice pluviométrico registrado no período, ao tempo decorrido entre a decretação de emergência e a efetiva dispensa de licitação e ao período de vigência do contrato assinado.

Nas recomendações enviadas, o MPF solicitou a suspensão do contrato firmado e da utilização dos recursos repassados ao município de Laje por meio de convênio federal, até a conclusão das apurações.


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