TCE-BA declara ilegal PPP da Arena Fonte Nova e impõe multa a gestores do contrato

Nesta terça-feira (12/04/2016), em Salvador, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, por maioria, pela ilegalidade do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) firmado na modalidade de concessão administrativa para a reconstrução e exploração da Arena Fonte Nova. A decisão envolveu divergência entre conselheiros, aplicação de multas a gestores e a determinação de reavaliação econômico-financeira do contrato no prazo de 120 dias.

A análise conduzida pelo colegiado do TCE-BA resultou no reconhecimento de irregularidades no contrato da PPP, com votos favoráveis à ilegalidade proferidos pelos conselheiros Pedro Lino, Carolina Costa e Gildásio Penedo. Em sentido oposto, os conselheiros Antonio Honorato e Marcus Presídio defenderam a legalidade do contrato.

Além da divergência central, houve ainda um voto específico pela nulidade, também apresentado pelo conselheiro Pedro Lino, indicando entendimento mais rigoroso quanto à validade jurídica do instrumento contratual.

A decisão final consolidou o entendimento majoritário pela ilegalidade, sem, contudo, adotar medidas mais drásticas de interrupção imediata do contrato.

Multas e responsabilização de gestores públicos

Como consequência do julgamento, o TCE-BA aplicou multa máxima de R$ 10 mil aos gestores Raimundo Nonato, Carlos Martins e Nilton Vasconcelos, considerados responsáveis pelas falhas identificadas no processo de contratação.

O procurador Rui Moraes foi isento de penalidade, conforme decisão do colegiado.

A responsabilização administrativa reforça o entendimento do Tribunal sobre a existência de falhas relevantes na condução da PPP, ainda que sem determinação de anulação imediata do contrato.

Consórcio terá que revisar equilíbrio econômico-financeiro

O consórcio FNP, formado pelas construtoras OAS e Odebrecht, com participação da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e da Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), foi instado a apresentar, no prazo de 120 dias, um estudo de readequação econômico-financeira do contrato.

A medida busca corrigir distorções apontadas pelo Tribunal, preservando a continuidade da operação sob revisão técnica e jurídica.

Medidas cautelares foram rejeitadas pelo colegiado

Durante a sessão, foram propostas medidas cautelares que previam a suspensão parcial dos repasses mensais ao consórcio, sendo:

  • 50% de suspensão, proposta pelo conselheiro Pedro Lino
  • 30% de suspensão, proposta pela conselheira Carolina Costa

Ambas as propostas foram rejeitadas pela maioria dos conselheiros, que optaram por não interromper financeiramente o contrato naquele momento, sinalizando uma postura mais moderada na aplicação das sanções.

Estrutura da PPP e atores envolvidos

O contrato analisado envolve uma parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, modelo em que o poder público remunera o parceiro privado pela prestação do serviço.

Entre os principais envolvidos estão:

  • Consórcio FNP (OAS/Odebrecht)
  • Sudesb (Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia)
  • Desenbahia (Agência de Fomento do Estado)

A Arena Fonte Nova, reconstruída para grandes eventos esportivos, tornou-se um dos principais equipamentos públicos da Bahia, ampliando a relevância institucional da decisão do TCE.


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