Na quinta-feira (17/03/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente as contas da Câmara de Jandaíra, da responsabilidade de Haroldo Sérgio Souza dos Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, retirando a multa de R$ 1 mil aplicada anteriormente.
O motivo principal da rejeição apontado no parecer inicial foi a utilização de créditos adicionais suplementares sem o correspondente decreto executivo de abertura, indo de encontro ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64.
No recurso, o gestor comprovou que as alterações orçamentárias encontram-se suportadas em instrumentos idôneos, descaracterizando a irregularidade.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Jandaíra. (O voto ficará disponível após conferência).
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