O Tribunal de Contas dos Municípios emitiu nesta quinta-feira (31/10/2011) nota esclarecendo que a decisão proferida pela Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho no agravo interposto pela prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, não revoga o Parece Prévio emitido pelo TCM, mas simplesmente suspende os seus efeitos.








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