TCM-BA entrega ao TRE-BA lista com 680 processos de gestores punidos e decisões sobre contas municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na quarta-feira (12/08/2026), cinco listas com gestores públicos municipais relacionados a 680 processos julgados nos últimos oito anos. A documentação foi apresentada pelo presidente do TCM-BA, conselheiro Nelson Pellegrino, e pelo corregedor-geral da Corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer.

A relação reúne gestores cujas contas anuais receberam parecer pela rejeição, além de processos envolvendo contas consideradas irregulares de câmaras municipais e entidades descentralizadas. Também foram incluídos processos relativos a termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes, desde que as decisões tenham transitado em julgado.

A entrega ocorre em cumprimento à legislação eleitoral e não significa, por si só, que os nomes relacionados estejam impedidos de disputar eleições. A eventual inelegibilidade será analisada pela Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso e os requisitos estabelecidos na legislação.

Cinco listas reúnem 680 processos

Do total informado pelo TCM-BA, 397 processos correspondem a pareceres pela rejeição de contas anuais de prefeituras municipais. Outros 22 processos resultaram em acórdãos considerando irregulares as contas anuais apresentadas por presidentes de câmaras de vereadores.

A relação inclui ainda 16 processos referentes a contas de entidades descentralizadas, como fundações e autarquias. Outros 93 processos tratam de repasses de recursos considerados irregulares, enquanto 152 são termos de ocorrência lavrados pela área técnica do TCM-BA relacionados a irregularidades.

Segundo as informações apresentadas pelo tribunal, os resultados dos termos de ocorrência foram encaminhados ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de eventuais crimes contra a administração pública. A inclusão de um processo na documentação entregue ao TRE-BA decorre de decisão definitiva no âmbito do TCM-BA, mas a consequência eleitoral depende da análise da Justiça Eleitoral.

Lista do TCM-BA não determina inelegibilidade

A presença do nome de um gestor na documentação encaminhada ao TRE-BA não significa automaticamente inelegibilidade. A legislação estabelece condições específicas para que a rejeição de contas produza esse efeito no âmbito eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que a hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 exige, cumulativamente, entre outros requisitos, rejeição das contas pelo órgão competente, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, decisão irrecorrível e ausência de suspensão ou anulação judicial da decisão.

Dessa forma, cabe à Justiça Eleitoral avaliar se as irregularidades identificadas em cada processo atendem aos requisitos legais para caracterizar uma causa de inelegibilidade. A jurisprudência do TSE também estabelece que a rejeição das contas, isoladamente, não é suficiente para produzir automaticamente essa consequência.

Contas de prefeitos passam pelas câmaras municipais

No caso das contas anuais das prefeituras, o procedimento possui uma particularidade. O julgamento é atribuição das câmaras municipais, que analisam as contas com base no parecer prévio emitido pelo TCM-BA.

O parecer do tribunal é elaborado a partir de análise técnica e pode recomendar aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas. A decisão final sobre as contas do prefeito, nesse contexto, cabe ao Legislativo municipal, observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis.

No processo eleitoral, a Justiça Eleitoral examina as circunstâncias que levaram à rejeição ou desaprovação das contas para verificar se elas se enquadram nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa. O TSE reafirma que essa análise envolve a verificação dos requisitos específicos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Presidente e corregedor do TCM-BA participaram da entrega

A documentação foi entregue ao presidente do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, durante audiência realizada no gabinete da Presidência do tribunal. Participaram do encontro os conselheiros Nelson Pellegrino e Plínio Carneiro Filho, respectivamente presidente e corregedor-geral do TCM-BA.

Também estiveram presentes o secretário-geral do TRE-BA, Tiago de Mello Cintra, e a diretora-geral do tribunal, Mirella Cunha. Cópias da relação foram entregues ainda ao procurador regional eleitoral, Cláudio Alberto Gusmão Cunha.

A remessa das informações integra o procedimento previsto na legislação eleitoral para que os tribunais de contas comuniquem à Justiça Eleitoral decisões relacionadas a gestores públicos. A documentação fornece elementos para a análise de eventuais causas de inelegibilidade no momento adequado do processo eleitoral.

O que os números representam

Os 680 processos encaminhados ao TRE-BA abrangem diferentes categorias de decisões do TCM-BA. A maior parcela, com 397 casos, está relacionada a pareceres pela rejeição das contas anuais de prefeituras.

Na sequência aparecem 152 termos de ocorrência, 93 processos sobre repasses de recursos considerados irregulares, 22 processos relativos às contas de presidentes de câmaras municipais e 16 envolvendo entidades descentralizadas.

A divisão apresentada pelo TCM-BA permite distinguir a natureza dos processos e reforça que a relação não corresponde a uma lista automática de gestores inelegíveis. Cada situação deverá ser examinada conforme a decisão do órgão competente, a natureza da irregularidade, o trânsito em julgado e os demais requisitos previstos na legislação eleitoral.

Justiça Eleitoral fará análise individual dos casos

A entrega das listas ao TRE-BA marca uma etapa administrativa de comunicação das decisões do TCM-BA. A eventual restrição à candidatura depende do enquadramento jurídico de cada caso pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a jurisprudência do TSE, a inelegibilidade por rejeição de contas exige a presença conjunta de requisitos legais, incluindo irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, além de decisão irrecorrível e inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule o julgamento das contas.

Assim, a relação entregue em 12/08/2026 deve ser compreendida como instrumento de informação à Justiça Eleitoral. A presença de um gestor nas listas do TCM-BA não antecipa nem substitui a decisão sobre sua eventual inelegibilidade, cuja análise compete à Justiça Eleitoral dentro do procedimento eleitoral correspondente.


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