TJBA: núcleo de precatórios entrega alvarás a 157 credores no valor de R$ 121,6 milhões

Presidente Maria do Socorro Barreto Santiago dirigiu a sessão que entregou 157 alvarás a credores do Estado da Bahia.
Presidente Maria do Socorro Barreto Santiago dirigiu a sessão que entregou 157 alvarás a credores do Estado da Bahia.

O Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios entregou alvarás a 157 credores do Estado da Bahia, na manhã de segunda-feira (20/06/2016), em sessão dirigida pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

Os credores aceitaram a proposta apresentada pelo Estado de adiantamento no pagamento, mas com deságio de 40%, e se habilitaram, em novembro de 2015, sob a supervisão do Núcleo de Precatórios.

Foram inscritos 334 credores, mas só a metade atendeu às determinações do edital para a negociação, informou a juíza assessora do Núcleo de Precatório, Maria Verônica Moreira Ramiro. “Foram entregues, também, dois ofícios aos juízos das 4ª e 12ª Varas de Família da Comarca de Salvador”, disse a juíza.

A soma dos precatórios pagos pelo Banco do Brasil, em oito estandes montados na sede do Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira, chegou a R$ 121.691.418,48. As deduções legais chegaram a R$ 4.889.921,78 (Previdência) e R$ 10.856.164,31 (Receita Federal).

O valor real da dívida do Estado aos 159 credores que aceitaram deságio de 40% para adiantamento do pagamento somava R$ 221.142.387,60, mas com a negociação passou para R$ 132.685.432,56.

A juíza assessora Maria Verônica afirmou também os municípios e outros entes públicos poderão propor suas negociações, a exemplo do que fez o Estado da Bahia.

“Estamos com oito gerentes aqui, na recepção dos alvarás, de modo que todos que receberem a liberação, estarão com seus créditos em conta dentro de 48 horas”, garantiu Rodrigo Carvalho, gerente geral de Estilo do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil é a instituição bancária oficial, com convênio com o Tribunal de Justiça da Bahia, para receber os alvarás de crédito dos valores devidos pelo estado.

Precatórios

Os precatórios, explicou a presidente do Tribunal de Justiça, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário, para cobrar de empresa ou órgão público o pagamento de valores devidos, após a condenação judicial definitiva.

“A decisão judicial que determina o pagamento de um precatório é extremamente importante para a cidadania, e cabe ao Judiciário garantir o cumprimento dessa sentença, seguindo a Constituição Federal”, disse.

“O Núcleo de Precatório da Bahia tem merecido, por parte da minha gestão, destacada atenção, tendo em vista a sua importância institucional”, continuou, citando, como medidas, a designação de servidores e investimentos em informática e equipamentos.

“O nosso núcleo vem se empenhando em buscar esta harmonização, em que são muitos os credores e escassos os nossos recursos. As insatisfações são conhecidas, principalmente pelo longo tempo de espera para o adimplemento dos créditos. E exatamente a opção do acordo e da negociação, que pode minorar a espera e concretizar o direito antes reconhecido por decisão judicial”, concluiu.


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