Presidente da Câmara de Capim Grosso gasta demais na contratação de Assessorias

Nesta quinta-feira (02/06/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Capim Grosso, Jamilton Sousa Rios, em virtude de diversas irregularidades cometidas no exercício de 2009, imputando multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A relatoria constatou que as despesas realizadas com assessorias jurídica e contábil, através da inexigibilidade de licitação, revelaram-se, sem dúvidas, ofensivas aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade.

Os valores envolvidos nessas transações foram tidos como excessivos, na medida em que o Legislativo, somente com assessoria jurídica, contratada injustificadamente com três diferentes profissionais, sem qualquer comprovação da existência da especialização de cada um, desembolsou até o mês de novembro do referido ano o montante de R$ 84.300,00, numa média mensal de R$ 7.663,63, correspondendo a 8,05% da receita orçamentária e 9,82% da despesa orçamentária.

E em relação às despesas com assessoria contábil, no período de janeiro a novembro, o montante gasto ascendeu à quantia de R$ 59.400,00, média mensal de R$ 5.400,00, correspondendo a 5,68% da receita orçamentária e 6,92% da despesa orçamentária.
Também foi comprovada a locação de sistemas informatizados sem a realização de procedimento licitatório, junto às empresas RCS Informática Ltda. e M&S Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Ltda., totalizando R$ 33 mil.

Íntegra do voto do relator da denúncia formulada na Câmara de Capim Grosso.(O voto ficará disponível após conferência).

*Com informação: Sérgio Jones


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