Combate a ilícitos na internet gera polêmica

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O combate a ilícitos na internet deve atingir apenas os responsáveis finais, com a preservação dos meios de acesso e de disseminação? O princípio da inimputabilidade da rede, um dos pontos do Marco Civil da Internet, provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (8/6/2011).

Em elaboração pelo Ministério da Justiça, depois de consulta à sociedade, o projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias, segundo informou o secretário de Assuntos Legislativos Marivaldo de Castro Pereira, um dos participantes da audiência pública.

O exemplo clássico da aplicação desse princípio é a ação judicial em que uma conhecida apresentadora de TV tentou impedir o YouTube de veicular vídeo de suas cenas de sexo com o namorado em uma praia espanhola, em agosto de 2006. Ela ainda propôs ação de indenização contra o site, negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A inimputabilidade da rede foi defendida pelo diretor do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, do Comitê Gestor da Internet (CGI), Demi Getschko; pelo presidente da Associação da Rede Global Info de Provedores, Magdiel Santos; e pela representante da Associação Nacional de Jornais, Carol Conway.

Lavagem

O senador Pedro Taques (PDT-MT) comparou a situação com a do sistema financeiro, que, conforme afirmou, sempre fugiu à responsabilidade pelos crimes de lavagem de dinheiro. Mas hoje, de acordo com o parlamentar, é possível responsabilizar também o banco pelos atos ilícitos de seus clientes. Ele defendeu o mesmo entendimento para a internet.

Demi Getschko disse que não se deve destruir uma estrada pela qual transitam contrabandistas, assim como não se pode responsabilizar a companhia telefônica porque alguém usou o telefone para passar um trote ou tramar algum crime.

O presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que, de fato, não se deve destruir a estrada por onde transitam contrabandistas, mas é preciso colocar a polícia lá para reprimir o crime. Sem leis, segundo ele, isso não seria possível – razão pela qual considerou fundamental estabelecer regras que coloquem a internet a serviço de um mundo mais justo e de um futuro melhor.

O senador Aníbal Diniz (PT-AC) elogiou os dez princípios que devem reger a internet, estabelecidos pelo CGI, e disse que devem ser criados mecanismos para identificar o criminoso final, preservando a estrutura tecnológica que, segundo ele, pode ser usada para o bem ou para o mal.

Crimes

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu a aprovação Projeto de Lei 84/99, do qual é relator na Câmara dos Deputados. Esse projeto tipifica diferentes crimes praticados com o uso da rede mundial de computadores.

Azeredo apontou uma escalada de crimes cibernéticos, citando inclusive o roubo de dados de usuários da base do PlayStation Network, da Sony. Mas Demi Getschko disse que não foi a ausência de leis que facilitou o roubo dos dados da Sony.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu mais empenho do Brasil nas discussões sobre o comércio eletrônico, afirmando que todas as regras sobre o assunto foram definidas pelos Estados Unidos. Um dos autores do requerimento para a audiência, Pinheiro disse o Brasil tem posição tímida nesse assunto.

Os dez princípios para a internet

Princípios para a governança e uso da internet, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet (CGI):

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos – O uso da internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2.Governança democrática e colaborativa – A governança da internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3.Universalidade – O acesso à internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade – A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5.Inovação – A governança da internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6.Neutralidade da rede – Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7.Inimputabilidade da rede – O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade – A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9.Padronização e interoperabilidade – A internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10.Ambiente legal e regulatório – O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da internet como espaço de colaboração.

Fonte: http://www.cgi.br /regulamentacao/resolucao2009-003.htm

*Com informação: Agência Senado


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