MPF move ação contra ex-prefeito de Ipecaetá Ailton Souza Silva por desvio de mais de R$ 600 mil

Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas são acusados de fraude em licitações com verbas destinadas a transporte escolar.
Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas são acusados de fraude em licitações com verbas destinadas a transporte escolar.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, na última quinta-feira (04/08/2016), ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Ipecaetá, a 163km de Salvador. Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas, incluindo Fredson dos Santos, ex-procurador do município, são acusados de fraudar licitações com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), no ano de 2010, causando prejuízo de R$ 623.279,70 aos cofres públicos.

Segundo o documento, quando ainda era prefeito de Ipecaetá, Silva cometeu irregularidades em processos licitatórios para favorecer Márcia Valéria de Brito Siade, José Pereira Macedo, Reny Barbosa de Santana e Girlon Batista Machado Gomes — todos donos de empresas de fachada para transporte escolar.

Os empresários não possuíam nem sequer veículos próprios ou funcionários para executar o serviço. “As empresas não têm capacidade técnica para participar da licitação”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, acrescentando que “são contundentes os indícios de que as empresas foram criadas com a intenção de fraudar licitações e desviar verbas públicas.” Foram realizadas, pelos gerentes, subcontratações para transportar os alunos — o que, de acordo com o inciso VI do art. 78 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), é ilegal.

O ex-procurador de Ipecaetá, Fredson dos Santos, permitiu que as irregularidades ocorressem. “Ele era o responsável, no papel de advogado do município, por assegurar a legalidade dos contratos firmados pela prefeitura”, ressaltou o procurador.

O órgão requereu à Justiça Federal que todos os réus — incluindo as empresas de fachada — sejam condenados de acordo com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

*Número para consulta processual na Justiça Federal – 8281-97.2016.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA


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