O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quinta-feira (14/07), votou pelo conhecimento e não provimento do pedido de reconsideração da Prefeita Municipal de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, confirmando-se, na íntegra, a Deliberação 17.548/10.
A relatoria manteve a decisão de Sessão Plenária realizada no dia 30 de novembro de 2010, publicada no Diário oficial do Estado, Edição de 02/12/2010, que multa a gestora em R$ 3 mil e encaminha o processo ao Ministério Público Estadual.
O processo que se refere às contas correspondentes ao período de responsabilidade da Denunciada – de 04 de junho a 31 de dezembro de 2008, foi objeto de pronunciamento desta Corte, pela rejeição.
No caso da denúncia, inspeção realizada por técnicos do TCM constatou a procedência da acusação, qual seja, a remessa de dados referentes a pessoal adulterados. Este ilícito, comprovado, motivou a ida dos autos ao douto Ministério Público Estadual. Não cabe mais recurso em relação ao assunto.
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