Supremo Tribunal Federal volta a julgar validade de convenção da OIT no Brasil

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação sobre direitos trabalhistas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação sobre direitos trabalhistas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação sobre direitos trabalhistas.
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação sobre direitos trabalhistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na quarta-feira (14/09/2016) a validade da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou, unilateralmente, em 1996, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma obriga o empregador a justificar a dispensa do trabalhador.

A ação chegou ao Supremo em 1997, por meio de um questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), mas o julgamento foi suspenso por mais um pedido de vista, dessa vez, pelo ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão, ao retomar o julgamento, o ministro Teori Zavascki entendeu que o Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, não pode revogar tratados internacionais por inciativa própria.

“Como se sabe, a reiterada jurisprudência do Supremo é no sentido de que os tratados e convenções internacionais de caráter normativo, uma vez regulamente incorporados ao direito interno, situam-se no sistema jurídico brasileiro nos mesmos planos de validade e de eficácia em que se posicionam as leis ordinárias”, disse o ministro.

Durante o julgamento, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, criticou a demora no julgamento. “Treze anos de pendência de julgamento é inadmissível”.


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