MPF Bahia denuncia ex-gestores da Unicred por gestão fraudulenta e prejuízo de quase R$ 7 milhões

MPF Bahia denuncia ex-gestores da Unicred.
MPF Bahia denuncia ex-gestores da Unicred.
MPF Bahia denuncia ex-gestores da Unicred.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra Almir Magalhães Ferreira, Lino Manoel da Costa Neto e Roberto Silva Sampaio por falsificarem dados, forjarem informações contábeis e desviarem valores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde e dos Servidores Públicos Federais e Estaduais de Salvador e Região Metropolitana (CECM Unicred Salvador), causando prejuízo de R$ 6.920.901,46.

De acordo com a ação, os três acusados – diretores presidente, administrativo e financeiro, respectivamente, da Unicred – obtiveram e autorizaram empréstimos na cooperativa para beneficiar empresas das quais eram sócios (Unihosp, Clivab, Unicom e Unimed Salvador), e também outras, de terceiros, entre os anos de 2008 e 2011.

Segundo o procurador da República André Luiz Batista Neves, os denunciados adquiriram e concederam os empréstimos, que sabiam que nunca seriam pagos, desviando os recursos em benefício próprio. Em seguida, “ordenaram a execução de uma série de fraudes contábeis, com o intuito de indevidamente inflar o patrimônio líquido da Unicred”. Ferreira, Neto e Sampaio inseriram dados falsos e omitiram informações exigidas pela legislação nos demonstrativos contábeis, enganando associados, investidores e o Banco Central do Brasil quanto a operações e à situação financeira da empresa.

O MPF requer à Justiça que os réus sejam enquadrados nas sanções previstas nos artigos 4º, 5º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86 por gestão fraudulenta de instituição financeira (reclusão de 3 a 12 anos); apropriação ou posse indevidas de dinheiro, título ou valor em proveito próprio ou alheio (reclusão de 2 a 6 anos); indução e manutenção em erro de sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente (reclusão de 2 a 6 anos); inserção de elemento falso ou omissão de elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira (reclusão de 1 a 5 anos). Além da reclusão, cada uma das infrações tem como pena, ainda, o pagamento de multa.


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