O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta terça-feira (02/08), julgou parcialmente procedente a denúncia feita contra o prefeito de Tapiramutá, Luciano Nery Marques, em face de irregularidades cometidas nos exercícios de 2008 e 2009.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, após criteriosa análise sobre as denúncias dos vereadores Ruy Silva Barros, Raimundo Selestino dos Santos e Jorge de Almeida Oliveira, que consistiram em que o prefeito anulou um concurso público realizado em dezembro de 2008 e contratou pessoal de forma ilegal, além de muitas outras impropriedades consignadas nos autos do processo, sendo solicitado parecer da douta Assessoria Jurídica deste Tribunal, o que determinou ao prefeito Luciano Nery Marques a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública vigentes na Constituição da República Federativa do Brasil, bem assim, adotando medidas para a melhoria dos sistemas de controle interno do Município.
Em face das irregularidades consignadas nos autos em relação à alegação de falsidade ideológica, a relatoria determinou ainda a representação da presente Denúncia, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao Ministério Público.










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