Prefeito e ex-tesoureira de Gongogi têm mais de R$ 500 mil de reais em bens bloqueados e são acionados por improbidade

Poder Judiciário decreta bloqueio de bens do prefeito Altamirando de Jesus Santos.
Poder Judiciário decreta bloqueio de bens do prefeito Altamirando de Jesus Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou em 15 de junho de 2016 ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito, Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto Nascimento, da cidade baiana de Gongogi, a 454 km de Salvador, por desvio de recursos da Educação, em 2012. Além deles, a agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA responde a ação por ter contribuído com o ato de improbidade. A pedido do próprio MPF, em abril último o gestor e a tesoureira do município tiveram mais de meio milhão de reais em bens bloqueados (R$521.640 mil), pela Justiça Federal, por desviarem em proveito do prefeito R$130,410 mil, em valores atualizados, que deveriam ter sido utilizados na construção de uma creche.

Na ação cautelar de bloqueio de bens, a Justiça Federal acolheu o pleito do MPF e, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluiu na indisponibilidade o valor da multa civil – de três vezes o valor do dano (R$391.230 mil) – tendo em vista que os recursos desviados eram destinados à Educação e, por conta do desfalque, a creche até hoje não foi concluída.

A creche deveria ter sido construída com recursos encaminhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de um convênio firmado com o município em 2011. Dos cerca de R$255,3 mil repassados pelo FNDE por ordem bancária para a conta do convênio, R$100,125 mil foram transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela tesoureira em três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil; 49,5 mil e 33,2 mil.

“A conclusão a que se chega é que os demandados, mediantes sucessivos expedientes realizados com a finalidade de não deixar rastro do desvio de dinheiro público, apropriaram-se de R$100.150,22 destinados à construção de uma creche, enriquecendo ilicitamente à custa de recursos voltados à Educação”, afirmou o MPF na ação.

O Banco do Brasil também foi demandado por ter concorrido para a prática do ato de improbidade ao descumprir diversas normais legais e regulamentares, segundo as quais pagamentos de recursos recebidos da União por meio de transferência voluntária – como convênio – estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária (art. 10 do Decreto 6.170/2007). De acordo com o art. 2º, §1º do Decreto 7.507/2011, “a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”.

O prefeito e a ex-tesoureira estão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos ficais e creditícios.

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Decisão judicial contra Altamirando de Jesus Santos e outros


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