Tribunal alerta para prazo de votação da Proposta Orçamentária e instrui para o cumprimento do art. 42 da LRF

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Paulo Maracajá Pereira, determinou na terça-feira (23/08) o encaminhamento a todos os gestores municipais do ofício circular nº 02/11, comunicando a obrigatoriedade do envio ao Poder Legislativo Municipal da Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, que deverá ser votada até o dia 31 de agosto do corrente ano.

Com o objetivo de assegurar o completo funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, a presidência reitera que as propostas orçamentárias deverão contemplar o disposto nas Resoluções TCM nº 1268/2008 e nº 1293/2010, sobretudo no que se refere a indicação de fontes de recursos para as despesas e a especificação daquelas despesas por subelemento.

Da mesma forma, encaminhou-se aos gestores municipais o ofício circular nº 03/11, alertando sobre a publicação da Instrução Cameral nº 005/2011-1ª C, que instrui acerca da disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo Município e cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano do mandato.

Ofício Circular nº 02/11

Ofício Circular nº 03/11

Instrução Cameral nº 005/2011 – 1ªC


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