Governador Rui Costa sanciona lei que cria bolsa de estímulo para professores

Rui Costa: Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe.
Rui Costa: Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe.

Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei sancionada pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (01/12/2016). O projeto do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e a lei que institui a bolsa será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas.

“Ao longo de quase dois anos de gestão, tenho destacado que a educação é uma das minhas prioridades, e isso tem sido comprovado com ações concretas do Governo. Essa é mais uma ação que tem como objetivo valorizar os professores, criando condições para que eles possam prolongar sua permanência dentro das escolas. É uma contribuição a mais para a construção do futuro dos nossos jovens”, comentou o governador Rui Costa.

De acordo com a lei, o benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem poderão ser contemplados.

O desempenho individual será aferido pelo chefe imediato do servidor interessado em perceber o benefício e comprovado mediante certidão específica. Aquele que exercer as suas atribuições em mais de uma unidade escolar da Rede Estadual de Ensino deverá ser avaliado em ambas as unidades. A percepção da bolsa não implicará na suspensão de alguma vantagem ou benefício recebido pelo servidor, a exemplo do Abono de Permanência, instituído pela Emenda Constitucional n° 41/03.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading