Justiça homologa acordo entre MP e Estado e desinterdita Conjunto Penal de Feira de Santana

Vista aérea do Presídio Regional de Feira de Santana. Privatização de penitenciaras gerou debate pelo risco de privatização de prisões..
Vista aérea do Presídio Regional de Feira de Santana. Privatização de penitenciaras gerou debate pelo risco de privatização de prisões..
Vista aérea do Presídio Regional de Feira de Santana.
Vista aérea do Presídio Regional de Feira de Santana.

A Justiça homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e determinou a desinterdição do Conjunto Penal de Feira de Santana.

A unidade presidiária foi interditada por ordem judicial, em 16 de novembro, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo MP. O TAC foi proposto pelo órgão ministerial no curso da ação, com o objetivo de viabilizar, de forma mais breve possível, o funcionamento efetivo do Conjunto Penal.

A assinatura do acordo aconteceu no último dia 28 no MP, com a presença da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do secretário de Administração Penitenciária, Nestor Duarte. A sentença de desinterdição do presídio foi proferida pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior no último dia 30.

O Termo, assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), procurador de Justiça Geder Gomes, e pelos promotores de Justiça Lourival Miranda, Mônia Ghignone, Márcia Morais dos Santos Vaz e Leandro Meira, de Feira de Santana, prevê a disponibilização de um total de 260 vagas em até um ano e três meses com a ativação dos pavilhões 6 e 7 e do “mini-presídio” da unidade penitenciária.

Segundo o TAC, os pavilhões 6 e 7 deverão ser ativados em 15 meses, com a disponibilização de 76 vagas cada um. Já o “mini-presídio”, com 108 vagas, deverá estar em funcionamento em até um ano. No TAC, a Seap também assume o compromisso de separar, em 15 meses, os presos sentenciados a regime fechado do semiaberto e os presos provisórios dos definitivos, além de, em 30 dias, os de 60 anos dos demais detentos.

O acordo prevê ainda a utilização de scanner corporal, a ser adquirido por meio do programa do Departamento Penitenciário (Depen); início do processo de contratação de sistema de monitoramento com circuito fechado de TV e a implementação, em até 60 dias, de controle informatizado de entrada e saída de visitantes. O descumprimento a qualquer cláusula do acordo importará multa diária correspondente a 10 salários-mínimos.


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