
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/02/2017), julgou procedente a denúncia formulada ao final do ano passado pelos vereadores Pascoal Martins de Souza e Celson Antônio Soares contra o então prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, em razão de irregularidades na contratação de servidores sem o devido concurso público, no exercício de 2016.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$10 mil.
Os denunciantes alegaram que, em pleno ano eleitoral, o gestor contratou pessoas físicas para serviços de natureza comum, rotineiros, por dispensa de licitação, no valor total de R$968.996,66, extrapolando o valor máximo permitido para tal modalidade.
Durante a análise, a relatoria identificou a contratação de 213 servidores, que ocuparam os mais variados cargos na administração municipal. Inclusive atividades fins da munic, comprovando, desta forma, que as diversas dispensas tiveram como principal objetivo a contratação de pessoal, o que configura a burla ao concurso público.
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