Na sessão desta quarta-feira (16/11/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Almadina, sob a responsabilidade de Mara Soane de Oliveira Alves, relativas ao exercício de 2010.
Em seu parecer, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra à gestora e imputou multa de R$ 1.500. Cabe recurso da decisão.
O relatório técnico indicou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 7.685,41 e pagas, no exercício de 2011, Despesas de Exercícios Anteriores – DEA (2010) no valor de R$ 1.800,00, o que caracterizou assunção de obrigação de despesa sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
A relatoria também constatou a inobservância do disposto no art. 29-A, da Constituição Federal, vez que o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o montante de R$ 380.020,38, porém alcançou o total de R$ 389.989.39.
A Câmara excedeu, ainda, o percentual relativo a gasto com folha de pagamento, atingindo a quantia de R$ 274.543,00, correspondente a 72,24%, quando o exigido legalmente era de no máximo R$ 266.014,27, equivalente a 70%.
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