Liminar determina a regularização do território de comunidades quilombolas em Bom Jesus da Lapa

A Justiça Federal concedeu duas liminares nesta quinta-feira (23/03/2017), determinando à União, ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e à Fundação Cultural Palmares que regularizem, no prazo de 18 meses, os territórios pertencentes às comunidades quilombolas Juá-Bandeira e Lagoa das Piranhas, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa (BA). Ambas as decisões acatam pedidos feitos em ações ajuizadas pelo MPF, em novembro de 2016, e preveem, em caso de descumprimento, multa mensal de R$ 100 mil, solidária aos presidentes do Incra, da Fundação Palmares e ao ministro-chefe da Casa Civil.

No caso do território de Juá-Bandeira, cujo processo de regularização começou em 1999, não há, ainda, nem sequer Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento inicial necessário à regularização do território. A Justiça determinou que o relatório seja elaborado no prazo de 60 dias, incluídos nos 18 meses previstos para a regularização, e que o Incra assegure a intangibilidade do território a ser ali delimitado.

Quanto à comunidade quilombola de Lagoa das Piranhas, cujo processo de regularização se iniciou em 2004, foi determinado ao Incra que assegure, à comunidade, a totalidade do território delimitado pelo RTID publicado no ano de 2015. A União deverá, por sua vez, emitir o Título de Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação Quilombola de Lagoa das Piranhas, destinando-lhe as áreas federais que estão dentro do território reconhecido, no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil.

A Fundação Cultural Palmares deverá instalar, em até 60 dias, fórum de mediação de conflitos na comunidade, para solucionar disputas entre quilombolas e não quilombolas até a conclusão dos processos de regularização. A Justiça também requisitou a presença da Polícia Federal para acompanhar as reuniões do fórum.

As ações requerendo a regularização foram ajuizadas no início do mês de novembro de 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA). Com a criação do MPF em Bom Jesus da Lapa, no fim do mesmo mês, os casos passaram a ser acompanhados pelo procurador nomeado para atuar na região.

Confira as ações referentes a Juá-Bandeira (nº 0002667-78.2016.4.01.3315) e Lagoa das Piranhas (nº 0002666-93.2016.4.01.3315 ) — os números informados podem ser usados para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa (BA), onde as íntegras das liminares podem ser acessadas.


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