Rejeitadas as contas da Prefeitura de Andorinha, da responsabilidade de Agileu Lima da Silva

Nesta quinta feira, (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Andorinha, Agileu Lima da Silva, relativas ao exercício de 2010, face a aplicação inferior ao exigido constitucionalmente em Educação e Saúde.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 15 mil e solicitou a devolução aos cofres municipais, com os recursos pessoais, do total de R$9.524,79, atinente a saída de numerários sem suporte documental dos recursos oriundos do FUNDEB.

A arrecadação municipal alcançou uma receita no montante R$ 20.316.452,57, realizando um gasto no importe de R$ 20.716.117,89, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 399.665,32.

O Executivo aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 5.343.075,97, expressando um percentual de apenas 20,08%, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%.

Com relação as ações e serviços públicos em saúde foi direcionada a importância de R$ 1.442.282,68, chegando a somente 11,69% dos referidos recursos, desobedecendo o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo o mínimo 15%.

De acordo com o que reza o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), a gestão não teve condições de cumprir com as despesas efetuadas, tendo uma disponibilidade de caixa na ordem de R$ 698.226,49, porém com uma despesa no montante de R$ 1.751.397,86, situação esta que gera o desajuste fiscal do Município, podendo comprometer no mérito das contas no último ano do mandato.

A despesa total com pessoal teve superado o limite em 54%, infringindo desta forma o art. 20 da Lei Complementar 101/00, vez que o gasto alcançou o importe de R$ 14.494.266,77, alcançando o percentual de 63,42% da Receita Corrente Líquida de R$ 22.855.032,71.

O acompanhamento técnico registrou o cometimento de diversas impropriedades, entre elas: ausência de suporte documental do processo de dispensa licitatória para contratação de uma OSCIP no montante de R$ 4.111.116,00; emissão de cheques sem fundos; pagamentos de despesas com multas e juros; pagamentos irregulares de despesas; saídas irregulares de numerários da conta específica do FUNDEB no total de R$ 8.864,79.

O gestor pode recorrer da decisão.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.