Liminar determina imediato tratamento de pacientes renais crônicos na Bahia pela rede pública

Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que União, Estado da Bahia e Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de terapia renal substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos ainda sem tratamento dialítico. A liminar desta terça-feira (18/04/2017), acata pedidos de ação conjunta do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) que apontou deficiências no atendimento a pacientes em todo o estado.

De acordo com a decisão, os entes federativos também devem assegurar a imediata e ininterrupta assistência de TRS aos pacientes renais crônicos em tratamento no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador. Foi determinado, ainda, deve ser providenciado o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento dialítico a pacientes aptos a alta e que se encontram internados desnecessariamente.

Em trinta dias da decisão, a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador devem apresentar um Plano Conjunto e Emergencial de Gestão que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção da demanda atual e projetada em todo a Bahia, inclusive a relativa aos pacientes das clínicas acima.

A decisão marcou uma nova audiência em 31 de maio de 2016, quando será verificado o cumprimento das medidas judiciais.

Ainda estão sob análise os pedidos do MPF/BA e do MPBA para a execução do Plano de Gestão e para que a União, o Estado da Bahia e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tomem providências imediatas a fim de que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120 pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos.


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