AGERBA amplia idade máxima de veículos para processo licitatório

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia , Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) alterou artigo sobre a idade máxima dos veículos participantes do processo licitatório para a outorga de Permissão do Serviço para o transporte complementar. Agora poderão participar da licitação veículos com idade igual ou menor a dezessete anos de fabricação.

A solicitação foi feita por operadores das coperativas e associações e encaminhada pelo Deputado Estadual Zé Neto, um dos defensores da regulamentação do Transporte Complementar e interlocutor da categoria no Estado.

Para participa do processo o condutor precisa ainda ter experiência comprovada de no mínimo cinco anos, como motorista profissional, habilitado categoria D ou superior; ser proprietário exclusivo de veículo com capacidade mínima de nove lugares e não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público.

A Agerba realiza processo de licitação no dia 10 de janeiro, às 10h, em seu auditório (localizado na 4ª Avenida, 435 – 1º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB). Os interessados apresentarão, no dia e hora estabelecido em edital, os documentos de habilitação e propostas técnicas em dois envelopes distintos. A permissão de exploração será de 84 meses, outorgada a pessoa física.

As linhas licitadas são:

Boiadeira (distrito de Santo Estevão) – Feira de Santana (2 vagas)

Pedra Branca (distrito de Santo Estevão) – Feira de Santana ( 1 vaga)

Paiaiá (distrito de Santo Estevão) – Feira de Santana03

Santo Estevão – Feira de Santana (38 vagas)

Fazenda Barra (Ipecaetá) – Feira de Santana (1 vaga)

Fazenda Tubis (Ipecaetá) – Feira de Santana (1 vaga)

Fazenda Poções (Ipecaetá) – Feira de Santana (1 vaga)

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