MPT amplia responsabilidade jurídica da Zara sobre cadeia produtiva da marca

A Zara é uma rede de lojas espanhola de roupa, calçado e acessórios para o público feminino, masculino e infantil. Fundada por Amancio Ortega e Rosalía Mera.
A Zara é uma rede de lojas espanhola de roupa, calçado e acessórios para o público feminino, masculino e infantil. Fundada por Amancio Ortega e Rosalía Mera.
A Zara é uma rede de lojas espanhola de roupa, calçado e acessórios para o público feminino, masculino e infantil. Fundada por Amancio Ortega e Rosalía Mera.
A Zara é uma rede de lojas espanhola de roupa, calçado e acessórios para o público feminino, masculino e infantil. Fundada por Amancio Ortega e Rosalía Mera.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo e a Zara Brasil firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que amplia a responsabilidade jurídica da empresa em caso de constatação de trabalho análogo ao de escravo ou trabalho infantil em sua cadeia produtiva, após a empresa ter descumprido cláusulas de compromisso firmado em 2011.

Em 2011, após trabalhadores que produziam roupas para a marca terem sido resgatados de condições degradantes, a Zara firmou TAC com o MPT em São Paulo com diversas cláusulas sobre ações específicas da empresa para o combate ao trabalho escravo em toda sua linha de produção, incluindo fornecedores e terceiros, o que na época, segundo o órgão federal, “representou um marco na erradicação ao trabalho em condições análogas à de escravo”.

No entanto, durante fiscalização do TAC por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego foi constatado o descumprimento de cláusulas acessórias do acordo. Não houve, porém, a efetiva constatação de trabalho em condições análogas à escravidão junto aos fornecedores e terceiros da empresa.

“Para fortalecer e melhorar a condição social do trabalhador que produz para a marca, o MPT em São Paulo entendeu por bem propor novo TAC para dirimir dúvidas de interpretação existentes em relação ao acordo anteriormente descumprido, bem como para fortalecer a responsabilidade jurídica da Zara em sua cadeia produtiva, alcançando responsabilidade imediata e objetiva inclusive quando verificada a presença de trabalho proibido de crianças e adolescentes nos quadros de funcionários de seus fornecedores ou terceiros”, informou o MPT, em nota. O novo acordo prevê aumento do valor das multas em caso de descumprimento pela Zara.

O novo TAC foi proposto pelo Ministério Público o Trabalho em fevereiro deste ano e homologado em 10 de maio. Para o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, este é um mecanismo compensatório arrojado. “O fortalecimento da cadeia produtiva, protegendo os direitos trabalhistas dos empregados de fornecedores e terceiros, é uma medida salutar para prestigiar os princípios da dignidade humana e valor social do trabalho, promovendo uma sociedade mais justa e solidária e consolidando, na prática, a função social da Zara em promover e fiscalizar o bem comum”, disse Accioly.

Compensação

Pelo descumprimento já comprovado de cláusulas acessórias do TAC anterior, a multinacional pagará R$ 5 milhões, a título de investimento social, que serão revertidos para projetos sociais que visem à reconstituição do bem lesado, especialmente nas áreas de trabalho em condições análogas a de escravo e trabalho infantil. O acordo tem vigência imediata, prazo indeterminado e abrangência nacional.

Procurada pela Agência Brasil, a Zara informou que não vai se manifestar sobre o novo TAC.

*Com informação da Agência Brasil.


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