
Foi aprovado por maioria e em redação final, na sessão ordinária desta terça-feira (13/06/2017), na Câmara Municipal, o projeto de lei nº 16/2017, que dispõe sobre os critérios de diferentes taxas cobradas em estacionamentos privativos para motocicletas e automóveis. O pl é de autoria do vereador Ewerton Carneiro da Costa, Tom (PEN) e delibera ao Procon a responsabilidade pela fiscalização.
De acordo com o pl, fica posto em vigor que o valor cobrado pela prestação de serviço em estacionamentos aos motociclistas deverá ser de 50% do valor cobrado aos motoristas de veículos de passeio, levando-se em consideração que motocicletas ocupam um menor espaço.







