2ª Turma do STF analisará em agosto pedido de procurador e advogado presos após delações da J&F

Sessão da 2ª turma do STF vai analisar pedido no segundo semestre.
Sessão da 2ª turma do STF vai analisar pedido no segundo semestre.
Sessão da 2ª turma do STF vai analisar pedido no segundo semestre.
Sessão da 2ª turma do STF vai analisar pedido no segundo semestre.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, levará a julgamento, na primeira sessão da Segunda Turma em agosto, agravo regimental interposto contra sua decisão que determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) dos autos das investigações relativas ao procurador da República Ângelo Goulart Vilella e ao advogado Willer Tomaz de Souza. Os dois tiveram a prisão decretada pelo ministro Fachin, em maio, nas investigações decorrentes de colaborações premiadas de sócios do grupo empresarial J&F, que deram origem aos Inquéritos 4483 e 4489.

No fim do mês, o ministro, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, declinou da competência da parte relativa aos dois, nos inquéritos, para o TRF-3, que manteve o decreto de prisão. Em agravo regimental interposto contra a remessa, as defesas de Vilella e Souza pedem a reconsideração da decisão e a revogação de sua prisão preventiva. Ambos alegam que os fatos pelos quais são investigados ocorreram em Brasília (DF), e, portanto, a supervisão das investigações seria competência do TRF da 1ª Região. Sustentam também que caberia à Segunda Turma do STF, e não à corte regional, examinar outro agravo regimental, relativo à prisão.

No exame do pedido, o ministro Fachin reiterou os fundamentos da decisão que determinou a remessa. “Tratando-se de decisão de natureza cautelar, eventual modificação do panorama fático-processual que autorize a sua revisão deve ser objeto de deliberação pela autoridade judiciária competente que, no caso em análise, não é mais o Supremo Tribunal Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, afirmou.

O relator observou ainda que a decisão regional que manteve a prisão substituiu a anterior proferida por ele, e foi objeto de impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com indeferimento de liminar pelo relator naquela corte. “Exaurida a presença processual do tema no STF, é inteiramente constatável a atribuição de competência no âmbito do juízo destinatário da remessa do feito para avaliar e reavaliar a permanência ou não das condições de segregação”, concluiu.


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