Deputado federal preso quer frequentar a Câmara no recesso

O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Justiça de Brasília para continuar frequentando a Câmara dos Deputados mesmo durante o período de recesso, que termina no dia 1º de agosto de 2017. O caso será analisado pela Vara de Execuções de Penais (VEP) do Distrito Federal.

No mês passado, o deputado foi autorizado a exercer o mandato na Câmara durante o dia e retornar ao presídio no período noturno para cumprir, em regime semiaberto, pena definitiva de sete anos e dois meses pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.

A defesa de Jacob alegou no pedido que o parlamentar foi o designado por seu partido para representar a legenda durante o recesso. Conforme decisão que autorizou o trabalho externo ao deputado, ele deve permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar.

Em maio, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.

Após o julgamento, procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.


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