É aprovado na Câmara Municipal de Feira de Santana Projeto de Lei que institui Central de Achados e Perdidos

Edvaldo Lima é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Central de Achados e Perdidos.
Edvaldo Lima é autor do PL que institui no município de Feira de Santana a Central de Achados e Perdidos.

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (06/09/2017), na Casa Legislativa de Feira de Santana, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 84/2017, de autoria do vereador Edvaldo Lima (PP), que institui no município de Feira de Santana a Central de Achados e Perdidos. A matéria sofreu uma emenda do edil Isaías de Diogo (PP), que altera a redação dos artigos 1º e 2º.

De acordo com o artigo 1º do projeto, fica instituído no município de Feira de Santana a Central de Achados e Perdidos (CAP), que objetivará a facilidade ao cidadão em reaver documentos perdidos e achados.

O artigo 2º da matéria informa que o local de funcionamento da Central de Achados e Perdidos será na Secretaria de Prevenção à Violência (SEPREV), sobre a tutela do Departamento do Comando da Guarda Municipal.

Conforme o artigo 3º, todos os documentos e objetos entregues nesta Central de Achados e Perdidos serão cadastrados quando de sua entrada, permanecendo à disposição do interessado para retirada que se fará mediante identificação e solicitação por escrito, no prazo máximo de 120 dias.

O artigo 4º diz que, finalizado o prazo estabelecido no artigo 3º, fica facultado ao Executivo Municipal, a sua remessa dos documentos ao órgão emissor para procedimento de baixa ou/e inutilização.

Já o artigo 5º ressalta que as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessários.

Emenda

Com a emenda de nº 01/2017, de autoria do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo), dá-se ao artigo 1º a seguinte redação: “Fica assegurado a criação do Cadastro de Achados e Perdidos (CAP), no município de Feira de Santana, que objetivará a facilidade ao cidadão em reaver documentos perdidos”.

Já o artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “O referido cadastro de que se trata o artigo anterior será feito por meio da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e promoção dos Direitos Humanos (SEPREV), e ficará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana”.


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