PL estabelece horário para término de eventos do Calendário Oficial da cidade de Feira de Santana

Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre horário máximo para o término dos eventos que estão no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre horário máximo para o término dos eventos que estão no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre horário máximo para o término dos eventos que estão no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre horário máximo para o término dos eventos que estão no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.

Na sessão legislativa desta segunda-feira (25/09/2017), a Casa Legislativa aprovou, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 113/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que dispõe sobre o horário máximo para o término dos eventos que estão no Calendário Oficial do Município de Feira de Santana.

A matéria teve os votos contrários dos edis Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), Aldney Bastos Marques (Neinha, PTB), Gerusa Sampaio (DEM), Cadmiel Pereira (PSC), Edvaldo Lima (PV) e Marcos Lima (PRP). Os vereadores Roberto Tourinho e Eremita Mota (PSDB) se abstiveram da votação.

Segundo a proposição, o horário para o término dos eventos poderá chegar até às 04 horas da manhã. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ficará responsável pelo direcionamento do horário para o término do evento assim como sua organização.

A matéria informa também que o Poder Executivo junto a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, a Superintendência Municipal de Trânsito, a Guarda Municipal e a Polícia Militar darão total apoio para a segurança dos eventos registrados no Calendário Oficial da cidade.


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