Prefeito de Irecê multado por gastos com artistas e bandas no São João

O Tribunal de Contas dos Municípios multa em R$15 mil o prefeito de Irecê, Elmo Vaz.
O Tribunal de Contas dos Municípios multa em R$15 mil o prefeito de Irecê, Elmo Vaz.

Na sessão desta quarta-feira (18/10/2017), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Irecê, Elmo Vaz, em razão de irregularidades na publicação de processos administrativos que geraram a contratação de artistas e bandas para os festejos de São João no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, considerou que o prefeito não promoveu, em tempo hábil, a ampla publicidade dos processos administrativos de inexigibilidade, que envolveram a contratação de 21 artistas e bandas, ao custo total de R$1.567.300,00.

A denúncia foi formulada por vereadores do município, com a alegação de que durante o período de 18 de abril a 02 de junho nenhum ato administrativo alusivo à contratação das atrações artísticas foi publicado no Diário Oficial do Município. Em sua defesa, o gestor informou que as publicações foram realizadas nos dias 08, 09 ou 12 de junho de 2017, datas estas consideradas muito próximas à realização do próprio evento contratado, o que denota desprezo ao princípio da publicidade e do interesse público.

Segundo a relatoria, metade dos contratos celebrados para a “prestação dos serviços artísticos” foi datada de 03/04/2017 e 04/04/2017, “o que caracteriza a publicação tardia, na imprensa oficial, dos extratos de inexigibilidade e de resumo dos instrumentos, porquanto só verificada, nestes casos, mais de dois meses depois da assinatura”.

Em alguns casos também foi identificada irregularidades nas contratações diretas, à luz dos “Contratos de Cessão de Direitos e Obrigações” e de “Cartas de Exclusividade” firmados por artistas e bandas com as empresas representantes. A maioria das cartas não apresenta qualquer comprovação de que os seus signatários eram, efetivamente, os representantes legais daqueles artistas contratados e de que, assim, possuíam legitimação para firmá-las.

Cabe recurso da decisão.


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