Ex-prefeito de Caatiba é condenado por fraude em licitações e desvio de quase R$ 110 mil em verbas da Educação

Poder Judiciário.
Poder Judiciário.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou Ernevaldo Mendes de Souza, ex-prefeito de Caatiba — município a 551 km de Salvador. Souza fraudou licitações e fez mau uso de recursos federais, no valor de R$ 109.305,90, destinados à educação, repassados ao município por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença é de 12 de setembro de 2017.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, em 2008, quando Souza ainda era prefeito de Caatiba, o ex-prefeito direcionou licitações de alimentação e materiais escolares de forma a beneficiar diversas empresas de um mesmo grupo familiar — algumas das empresas, conforme relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), nem sequer existiam.

Segundo o MPF, para beneficiar essas empresas, Souza fracionou as licitações, de modo a mantê-las na modalidade “convite”. No entanto, por ultrapassarem o valor de R$ 80 mil, as mesmas deveriam ter sido enquadradas em “tomada de preços”, conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). De acordo com a sentença, entre 2007 e 2008, a prefeitura realizou 22 processos licitatórios na modalidade “convite”, com o valor total de R$ 466.679,52 — todos com o objetivo de adquirir alimentos e material escolar para escolas.

Além de fraudar as licitações, Ernevaldo Souza também deixou de prestar contas dos gastos com os recursos. O ex-gestor realizou, ainda, saques das verbas em espécie e sem identificação dos beneficiários — os chamados saques “na boca do caixa”, considerados ilegais. A Justiça já havia decretado liminarmente, em dezembro de 2013, o bloqueio de R$ 109.305,90 do ex-prefeito, a pedido do MPF.

O ex-prefeito foi condenado a perder, em favor do FNDE, os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio (referentes aos saques realizados nas contas públicas sem a correspondente comprovação dos gastos); a pagar multa civil no dobro de tal acréscimo patrimonial; a ressarcir integralmente o dano causado (referente aos gastos realizados sem comprovação); e a perder função pública que eventualmente exerça. Souza também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual: 7359-52.2013.4.01.3307 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista


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