
A Secretaria da Educação do Estado publicou a portaria Nº 35, no Diário Oficial desta quinta-feira (04/01/2018), com os requisitos e procedimentos de habilitação de entidades representativas de estudantes para a emissão de carteira de identificação estudantil no exercício de 2018. A carteira de estudante é assegurada a todos os alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, garantindo o pagamento da metade do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e outros locais.
Para solicitar a habilitação, a entidade representativa de estudantes deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da portaria, apresentar a documentação. O requerimento padrão para habilitação, a lista dos documentos necessários para o cadastramento e as orientações para a confecção da carteira estudantil estão disponíveis no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Os documentos deverão ser entregues à comissão de análise e avaliação, na Secretaria da Educação, localizada na 5ª Avenida, 550 – Centro Administrativo da Bahia (CAB). O resultado das entidades habilitadas e os modelos de carteiras autorizadas estarão disponíveis no Portal da Educação, bem como as orientações e esclarecimentos de interesse da comunidade estudantil e de seus representantes.
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