Rio de Janeiro: Juiz Marcelo Bretas usa Twitter para justificar recebimento de dois auxílios-moradia referente a renda familiar dele e da esposa

Postagem do juiz Marcelo da Costa Bretas no Twitter, aborda recebimento do auxílio-moradia.
Postagem do juiz Marcelo da Costa Bretas no Twitter, aborda recebimento do auxílio-moradia.
Postagem do juiz Marcelo da Costa Bretas no Twitter, aborda recebimento do auxílio-moradia.
Postagem do juiz Marcelo da Costa Bretas no Twitter, aborda recebimento do auxílio-moradia.

O juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato e seus desdobramentos no estado, respondeu no seu perfil no Twitter às críticas ao recebimento mensal de auxílio-moradia por ele e a esposa, que também é magistrada. Bretas confirmou que obteve o direito à vantagem na Justiça e justificou que “o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente”.

O tema foi levantado nesta segunda-feira (29/01/2018) pela coluna Painel da Folha de S.Paulo. De acordo com nota, a Ouvidoria da Justiça Federal teria recebido questionamento sobre o auxílio-moradia de Bretas. Além de comentar nota da coluna, Bretas também publicou uma mensagem no Twitter respondendo ao deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) de que não teria direito ao benefício porque é marido da juíza Simone Diniz Bretas e mora na mesma residência dela, que também recebe o auxílio-moradia.

Na resposta ao deputado, Bretas alega que o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente. “Informo ainda que, no meu caso, foi concedido em processo judicial (público), com contraditório, proposto em face da União”, completou na postagem. De acordo com a Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), casal de juízes só fazem jus a um único auxílio-moradia.

Em uma outra mensagem, respondendo ao perfil @braudeliano, o magistrado afirma que não tem medo de discutir auxílio-moradia e outros auxílios. “Aliás, já postei sobre isso aqui. Mas nessa discussão eu não tenho autoridade. Eu não decido sobre isso, sou apenas ‘interessado no tema’ que, repito, é importante para pessoas que vivem de seus vencimentos”, concluiu.

Marcelo Bretas se defendeu ainda, no seu perfil do Twitter, com o argumento de que costuma arguir a Justiça, quando acha que tem um direito. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu. Na mesma postagem, Bretas incluiu o link da nota da coluna da Folha de S.Paulo.

AJUFERJES

O juiz da Lava Jato também publicou em seu perfil do Twitter a nota da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), na qual o presidente da entidade, o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, defende o pagamento do auxílio-moradia para juízes.

De acordo com o presidente da associação, por exigência constitucional, os magistrados têm o dever funcional de residirem na sede do juízo onde trabalham. E para fazer frente a esse ônus, em favor da administração pública, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina pagamento da ajuda de custo para moradia a todos magistrados, sempre que não houver imóvel oficial à disposição para sua residência.

O presidente apontou ainda que, por anos, o pagamento não foi feito aos magistrados federais, o que só passou a ocorrer, segundo ele, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nota destacou que outras carreiras do serviço público recebem recursos semelhantes, mesmo sem a exigência constitucional que recai sobre os magistrados. Além disso, indicou que existe uma “constante campanha” para tentar desmoralizar os juízes federais brasileiros. O dirigente completou que essa campanha, agora, atinge o juiz Bretas e a mulher dele, “como se algo de imoral ou ilegal houvesse, ou se fosse isso algum segredo a ser ocultado”.

Em resposta, sobre um posicionamento oficial do juiz Bretas sobre o assunto, a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Rio de Janeiro informou que, até o momento, não há pronunciamento do magistrado. “Dr. Marcelo Bretas está de férias e não há pronunciamento oficial sobre o assunto, até o momento”, afirmou.

Resposta da Ouvidoria

Cumpre informar a V.Sa. que, após contato com o Setor de Pagamentos deste Tribunal, obtivemos a seguinte informação quanto à solicitação feita nesta Ouvidoria:

“Trata-se do encaminhamento de registro nº 15.535, da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Resolução T2-RSP-2011/0006, DE 11.10.2011, acerca do pagamento de auxílio moradia para magistrados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, no âmbito da Justiça Federal, o pagamento do referido auxílio está regulamentado na Resolução nº CJF-RES-2014/00310, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual fixou os efeitos financeiros, conforme dispõe o art. 5º, a saber:

“Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento da Justiça Federal, gerando a presente resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014.”(grifei)

Importante ressaltar que o pagamento do auxílio a Exmª. Juíza Federal SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS vem sendo realizado em rubrica de decisão judicial, no valor de R$ 4.377,73 (quatro mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos da decisão da Ação nº 1773/STF, cuja cópia segue em anexo.

Quanto ao pagamento do auxílio, também no valor de R$ 4.377,73, ao Exmº. Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, cônjuge da Ilustre Magistrada, convém esclarecer que o mesmo vem sendo realizado de acordo com a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0168069-35.2014.4.02.5101, da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional afastando a restrição prevista no art. 3º, IV, da Resolução CNJ nº 199/2014, determinando a União o pagamento da ajuda de custo para moradia para os autores, conforme cópia em anexo.”

Dessa forma, uma vez cumprida a função desta Ouvidoria, encerra-se o expediente em questão.

Atenciosamente,

Ouvidoria Geral do TRF2 Região

*Com informações da Agência Brasil.


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