MPF firma TAC com município de Iuiú para que R$ 8,4 milhões do Fundeb sejam aplicados na educação

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi firmou, na terça-feira (27/02/2018), termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município baiano de Iuiú, distante 800km de Salvador. No documento, o prefeito, Reinaldo Barbosa de Góes, se compromete a aplicar o valor total de R$ 8.416.631,72 – recebido em complementação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef) – exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública.

O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro.

A partir da assinatura do termo, o município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta; dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos no dispositivo anterior; dentre outras obrigações.

Segundo o TAC, o município fica, ainda, vedado de: utilizar os recursos para custeio de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas.

Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.



Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner do INSV 20260303.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading