STJ confirma bloqueio de bens do ex-governador Sérgio Cabral e da empresa Michelin

Benedito Gonçalves, ministro do STJ.
Benedito Gonçalves, ministro do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pedido feito pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) de bloqueio de R$ 1,028 bilhão em bens do ex-governador Sérgio Cabral e de outras cinco pessoas, além da empresa francesa Michelin, de fabricação e comercialização de pneus. Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves indeferiu pedido de tutela provisória em que a Michelin requeria a concessão de efeito suspensivo a seu recurso especial.

Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves escreveu que “não se verifica, em tese, a presença da fumaça do bom direito, requisito necessário à concessão da medida extrema”, diz o documento de oito páginas. Ao negar o efeito suspensivo, o STJ mantém o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública determinou, em novembro de 2016, o bloqueio dos bens de Cabral e dos outros réus em ação civil pública ajuizada pelo MPRJ.

Em relação à Micelin, a ação busca o ressarcimento do valor de ICMS que a empresa deixou de pagar por ter recebido incentivos fiscais. A decisão de 1º grau também quebrou o sigilo fiscal do ex-secretário de Fazenda do governo Cabral, Julio Bueno, dos diretores da Agência de Fomento do Rio, Maurício Chacur e Roberta Simões Maia de Araújo, e dos diretores da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio, Maria da Conceição Ribeiro e Pedro Paulo Rosário.

De acordo com o MPRJ, os benefícios fiscais foram concedidos à Michelin a partir de 2010. Eles adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto para a aquisição de maquinário da ampliação da fábrica da empresa em Itatiaia, região sul do estado. O valor dos bens bloqueados pela Justiça é o mesmo dos benefícios concedidos para a companhia.

Em nota, a Michelin informou que tem como seus pilares ética e transparência e “mantém sua posição perante à Justiça do Rio e irá recorrer da decisão proferida pelo STJ”. “Agindo sempre dentro de acordo com seus valores centenários, a empresa reitera seu respeito à legislação em vigor e seu empenho em contribuir para o desenvolvimento econômico do estado do Rio de Janeiro”.


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