O escrivão de polícia Weder Grassi escreveu-me a propósito da chamada audiência de custódia, que está sendo instituída.
No e-mail ele disse que fui o precursor desta ideia. Isto porque determinei há muitos anos, através de portaria, que todo indivíduo preso, no território de minha comarca, fosse imediatamente trazido ao fórum.
A Constituição Federal então vigente determinava que a prisão fosse comunicada ao juiz.
Raciocinei que seria um aperfeiçoamento da norma constitucional que, ao fazer a comunicação da prisão, a Polícia apresentasse o detido.
Por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, propus que fosse estabelecida como norma constitucional o que eu já fazia no Espírito Santo.
Ou seja – que a Constituição Federal determinasse a obrigação de ser, não apenas comunicada a prisão ao juiz, pela autoridade que a efetuou, mas que houvesse ato contínuo a apresentação física do preso.
Uma deputada por Pernambuco apresentou emenda neste sentido, mas a emenda não foi aprovada.
Este fato foi registrado no site da Associação dos Magistrados Brasileiros
A respeito do assunto “presos” escrevi muitos textos no jornal A GAZETA, de Vitória.
Nem sempre fui entendido nesta constância de abordar o tema.
Fui apodado de defensor de bandidos, mas este epíteto não me incomodou.
Só me incomodaria trair a consciência.
Em tempos de muita violência, o discurso da repressão ganha novos adeptos.
Crescem as estatísticas de apoiadores para teses como as que se seguem:
redução da maioridade penal;
agravamento das penas em geral com as devidas alterações no Código Penal;
introdução da pena de morte;
maior rigor dos juízes para aplicar as penas já previstas;
abandono do princípio da presunção de inocência;
adoção ampla do encarceramento;
redução drástica de alternativas como liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade, multas; revogação do dispositivo legal que permite aos condenados recorrer de sentenças condenatórias em liberdade etc.
Sob a ótica do leigo estas ideias parecem eficazes para reduzir a criminalidade.
Entretanto, à luz das pesquisas científicas, sob o olhar do cientista do Direito, esses aparentes avanços: ou contribuem para aumentar as taxas de incidência criminal, ou não alteram em nada os índices anteriormente apurados
É lamentável que alguns juristas endossem o discurso repressivo.
Duas hipóteses:
- a) ou não gostam de ler e, consequentemente, desconhecem as pesquisas que hoje circulam até pela internet;
- b) ou conhecem a verdade científica mas embarcam no discurso da mão pesada por subserviência à opinião de grande número de pessoas.
*João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado, escritor e professor.
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