Operação da Polícia Federal combate crimes de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas

Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.
Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.
Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.
Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.

A Polícia Federal deflagra, na manhã desta quinta-feira (02/08/2018), a Operação Prelúdio, com o intuito de combater crimes de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Trinta policiais federais cumprem, nas cidades de São Paulo, Valença e Salvador, seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, além de bloqueio de valores em contas bancárias e sequestro de imóveis adquiridos com recursos do tráfico de drogas.

A operação parte de uma investigação relativa à apreensão de 810Kg de cocaína no ano de 2016, na cidade de Camaçari. A droga seria enviada para a Bélgica, escondida numa carga de polpa de frutas, em um contêiner. A investigação apontou também que os investigados já tinham sido presos no ano de 1993 pela mesma prática, quando tentavam enviar cocaína para os Estados Unidos através do Porto de Fortaleza (CE).

Além disso, foi possível identificar que o chefe da organização criminosa utilizava empresas de fachada, sediadas na cidade de Valença, para realizar exportações de cargas lícitas, onde eram ocultadas as drogas transportadas para a Europa. Também foi comprovado que ele construiu um patrimônio superior a 30 milhões de reais nos últimos anos, mesmo sem possuir uma atividade lícita para a obtenção desse montante, e que, entre 2010 e 2017, movimentou mais de 54 milhões de reais em contas bancárias dele e da sua esposa.

Os alvos dos mandados de prisão são do Estado de São Paulo, mas se encontram morando em Salvador, local onde o chefe da organização criminosa cumpre prisão domiciliar por ter sido preso em outubro de 2016, em poder dos 810kgs de cocaína, e em agosto/2017, quando descumpriu a determinação judicial de prisão domiciliar ao tentar embarcar para São Paulo com uso de documento falso.

Os investigados irão responder pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13) e lavagem de dinheiro (Art. 1º, Lei 9.613/98).


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