MPF requer nulidade de contrato advocatício firmado pela prefeitura de Esplanada por desvio de R$ 6,5 milhões da Educação

Justiça determina que União inclua na lista do SUS medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa
Justiça determina que União inclua na lista do SUS medicamentos à base de Cannabis registrados pela Anvisa.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Esplanada, um advogado e dois escritórios de advocacia, visando à anulação de contrato de prestação de serviços com desvio de finalidade referente a R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

No ano de 2013, o município ajuizou ação de cobrança contra a União para recebimento de valores complementares do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). O ganho da causa ocorreu em 2015, ano em que o advogado João Lopes de Oliveira e o escritório Lopes e Unfried Advogados assumiram o processo para promover a sua execução (recebimento dos recursos). Os honorários advocatícios foram então fixados em um percentual dos valores a serem recebidos.

Em fevereiro de 2017, na tentativa de dar aparência de regularidade aos serviços prestados, a prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados, mediante inexibilidade de licitação, de forma indevida. Além disso, a contratação realizada quase dois anos antes não foi informada ao Tribunal de Contas dos Municípios, e o gasto público de R$ 6,5 milhões do Fundef nunca foi submetido à fiscalização.

O MPF esclarece, entretanto, que os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef.

A ação, assinada em 31 de outubro, contém pedido liminar para bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e suspensão do contrato e do pagamento de honorários advocatícios. O MPF requer, ainda, a vedação de pagamento de honorários contratuais (exceto os sucumbenciais) a qualquer uma das sociedades de advogados e a reversão dos valores bloqueados para a conta do Fundef.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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