Em decorrência de indícios de atos de corrupção, no âmbito do Caso Lava Jato, a juíza federal Gabriela Hardt determinou a prisão preventiva de oito investigados e a prisão temporária de outros 14. Os mandados foram autorizados à serem cumpridos durante o transcurso da Operação Sem Fundos, deflagrada na manhã desta sexta-feira (23/11/2018) e abrangem os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. A ação objetiva reprimir a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta de fundo de pensão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A juíza federal Gabriela Hardt atua na 13º Vara Criminal Curitiba e é responsável pelos julgamentos envolvendo corrupção na Petrobras. No centro da investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) estão os desvios financeiros realizados através das obras de construção da sede da Petrobras, situada no Bairro da Pituba, em Salvador.
Prisão Preventiva
— Portanto, para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica, e reiteração delitiva, bem como para garantir a integridade da instrução, diante de um histórico de falsidade, e para prevenir a aplicação da lei penal, evitando fuga e dissipação de ativos criminosos ainda fora do alcance da Justiça brasileira, justifica-se, excepcionalmente, a preventiva. Nestes termos, acolhendo parcialmente a representação do MPF, decreto a prisão preventiva de Newton Carneiro da Cunha (CPF nº 801.393.298-20), Armando Ramos Tripodi (CPF nº 124.265.205-15), Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo (CPF nº 083.807.325-53), Luís Carlos Fernandes Afonso (CPF nº 035.541.738-35), Carlos Fernando Costa (CPF nº069.034.738-31), Mário Seabra Suarez (CPF nº 094.445.135-72), Alexandre Andrade Suarez (CPF nº 792.629.535-34), e David Arazi (CPF nº 239.256.207-53).
Prisão Temporária
— Assim, atendidos os requisitos do artigo 1.º, I e III, Lei n.º 7.960/1989, sendo a medida necessária pelas circunstâncias do caso, defiro parcialmente o requerido pelo MPF e decreto a prisão temporária por cinco dias de Rodrigo de Araújo Silva Barreto (CPF 940.341.765-04), César de Araújo Mata Pires Filho (CPF 781.236.315-53), Elmar Juan Passos Varjão Bomfim (CPF 362.283.545-15), José Nogueira Filho (CPF 101.686.215-68), Marice Correa de Lima (CPF 943.479.568-00), Valdemir Flávio Garreta (CPF 076.437.108-80), Willian Ali Chaim (CPF 046.331.028-42), Márcia Mileguir (CPF 788.719.137-87), Gilson Alves de Souza (CPF 178.130.855-15), Irani Rossini de Souza (CPF 181.544.417-72), Jailton Santos de Andrade, Manuel Ribeiro Filho (CPF 046.212.715-04), André Luiz Bastos Petitinga (CPF nº 358.164.815-68) e Marcos Felipe Mendes Pinto (CPF nº 014.240.966-93).
Mandados de busca e apreensão
Mandados de busca e apreensão foram autorizados pela juíza federal Gabriela Hardt para serem cumpridos nos endereços de:
- Armando Ramos Tripodi;
- Antônio Sérgio Oliveira Santana;
- Gilson Alves de Souza;
- Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo;
- Wagner Pinheiro de Oliveira;
- Newton Carneiro da Cunha;
- Luís Carlos Fernandes Afonso;
- Carlos Fernando Costa;
- Marcos Felipe Mendes Pinto;
- Mário Seabra Suarez;
- Alexandre Andrade Suarez;
- Rodrigo de Araújo Silva Barreto;
- Irani Rossini de Souza;
- Martha Araújo de Moura França;
- Jailton Santos de Andrade;
- César de Araújo Mata Pires Filho;
- Manuel Ribeiro Filho;
- Elmar Juan Passos Varjão Bomfim;
- José Nogueira Filho;
- André Luiz Bastos Petitinga;
- Marice Correa de Lima;
- Valdemir Flávio Pereira Garreta;
- David Arazi;
- Márcia Mileguir;
- William Ali Chaim;
- Paulo Afonso Mendes Pinto (falecido em 2017; diligência em seus endereços ao tempo dos fatos).
Baixe
Caso Lava Jato – Requerimento do MPF à juíza Gabriela Hardt no âmbito da Operação Sem Fundos 1
Caso Lava Jato – Requerimento do MPF à juíza Gabriela Hardt no âmbito da Operação Sem Fundos 2
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