Comissões de licitação são definidas pela Prefeitura de Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana divulgou nesta sexta-feira (28/12/2018), no Diário Oficial Eletrônico (www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br) a composição das três Comissões Permanentes de Licitação que atuarão em 2019. A investidura dos servidores designados será pelo prazo de um ano. Cada comissão é composta por sete servidores titulares e sete suplentes.

Na comissão de certames licitatórios para Obras e serviços de Engenharia estão como titulares os servidores: Sirleide de Oliveira Rodrigues (presidente da comissão), Oneide Silva Argolo, Josilene da Silva Araújo, Giselle Cristine de Góes Costa Botelho, Luciana Lima Flores Nascimento, Jacicleide Gomes dos Santos e Aramis Gois de Mattos.

A segunda comissão permanente é a de certames licitatórios para compra de bens e serviços destinados à Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos seguintes membros: Fabrício dos Santos Amorim (presidente), Sara Galvão da Silva Portugal, Katiúscia Valle Souza Gusmão, Luis Rogério Rios da Silva, Elimar Luís de Oliveira Júnior, Aidil Pinheiro do Nascimento e Mylene Cândida Magalhães Ferreira.

Para demais certames licitatórios estão nomeados os servidores: Osmário de Jesus Oliveira (presidente), Diego de Oliveira Silva Azevedo, Geórgia Pitombo Vieira, Marilze Nery Rios de Araújo, Jamilly Helen de Lima Guerra, Marilandia da Luz Maia e Nilda Silva Muniz Sousa

Os Pregões Eletrônicos e Presenciais serão conduzidos por qualquer um dos pregoeiros municipais, podendo os mesmos requisitar os demais membros, titulares ou suplentes das Comissões Permanentes de Licitação, para funcionarem como assistentes. A Procuradoria Geral do Município, caso necessário, poderá designar, na forma da Lei Complementar nº 02/95, representantes para atuarem nas Comissões instituídas.

O Poder Executivo Municipal poderá, nos casos em que o interesse público exija, nomear Comissão Especial de Licitação com a participação de outros órgãos governamentais ou não, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento técnico da matéria a ser examinada. Em casos de certames licitatórios cujo objeto demonstre elevado grau de complexidade, poderão as Comissões atuar em conjunto.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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