A Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana está aguardando notificação sobre decisão judicial que determina a nomeação de aprovados em concurso público realizado em 2012, pela Prefeitura, em substituição a profissionais que atuam em serviços relacionados a programas de saúde através da terceirização de mão de obra.
O procurador-geral, Cleudson Almeida, informa que, de praxe, o Município tem prazo de 15 dias para recorrer da determinação do juiz Gustavo Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública nesta Comarca. Segundo ele, tão logo ocorra a notificação, a sentença será analisada e a administração anunciará qual medida adotar.
“A Prefeitura, até por dever legal, deverá recorrer, reafirmando as suas justificativas pela forma adotada para contratação de médicos, enfermeiros e outras especialidades visando o funcionamento de programas de saúde originados no Governo Federal e de responsabilidade compartilhada entre estados e municípios”, afirma.
Feira de Santana: Justiça determina nomeação de candidatos aprovados em concurso realizado em 2012
Candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana no ano de 2012, que ainda aguardam convocação, devem ser nomeados pelo Município nos próximos 60 dias. A decisão é do juiz Gustavo Hungria, que acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, e também determinou ao Município que rescinda a relação jurídica existente com os profissionais terceirizados que atuam em funções para as quais existem candidatos aprovados, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais.
Segundo o promotor de Justiça, o Município vem terceirizando a contratação de servidores enquanto muitos aprovados no concurso público aguardam a nomeação para os mesmos cargos. Com 120 aprovados para o cargo de enfermeiro e apenas 16 empossados, o Município contratou 202 pessoas para o desenvolvimento da função, pontuou o promotor.
Ao avaliar os fatos, o promotor de Justiça destacou ainda que o Município desconsiderou o resultado do concurso e optou por se valer do serviço prestado por enfermeiros contratados, a maioria por intermédio de cooperativas, que não passam de empresas intermediárias de mão de obra, fraudando o emprego, pois as contratações se deram posteriormente à realização do concurso. Tal conduta, explicou Tiago Quadros, burla regra constitucional que trata da investidura de pessoas no serviço público, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o meio adequado é o concurso. Ainda de acordo com ele, as contratações para cargos de médicos, enfermeiros e assistentes sociais ocorreram mesmo após o Município ter sido advertido por meio de ofício sobre a ilicitude da prática.
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