Suspensão de desconto em contracheque do servidor e repasse automático a sindicatos é “cumprimento de MP”, afirma Cleudson Almeida procurador-geral de Feira de Santana

Cleudson Almeida: uma Medida Provisória federal tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação.
Cleudson Almeida: uma Medida Provisória federal tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação.

“A Prefeitura de Feira de Santana está cumprindo uma Medida Provisória federal”. A informação é do procurador-geral do Município, Cleudson Almeida, quanto a suspensão, pela administração municipal, do desconto direto em contra-cheque de servidores, referente a contribuição financeira sindical. O valor era depositado do salário do servidor e automaticamente depositado na conta dos sindicatos ao qual estivesse filiado.

De acordo com a nova regra estabelecida por Medida Provisória decretada em primeiro de março deste ano, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Segundo o procurador geral do Município, o prefeito Colbert Martins Filho lhe fez uma consulta, antes de adotar o cumprimento da MP. “Uma Medida Provisória federal tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação”, justifica Cleudson Almeida. Ele lembra que não apenas os professores, mas todos os servidores públicos que contribuam com seus sindicatos são atingidos pela MP.

A decisão de cumprir a Medida Provisória não se trata de “uma vontade pessoal do prefeito, mas do estrito cumprimento da lei”, diz o procurador. Aos sindicatos que se sintam prejudicados, argumenta, resta a medida de ingressar judicialmente contra a MP e aguardar uma decisão.


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