CCJ do Senado aprova emendas de redação à PEC da Previdência e proposta de reforma vai ao Plenário

Durante segunda votação na CCJ, senadores debateram e aprovaram proposta de Reforma da Previdência.
Durante segunda votação na CCJ, senadores debateram e aprovaram proposta de Reforma da Previdência.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou rapidamente, nesta terça-feira (22/10/2019), o relatório das emendas de Plenário apresentadas à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), com quatro modificações redacionais. Um acordo de procedimentos dos senadores levou o debate para o Plenário, com a análise da proposta em segundo turno prevista já para esta tarde.

— Houve espírito público, um entendimento que o Brasil tem pressa, um senso de urgência. Os senadores estão preocupados com o país, com a crise econômica, mesmo a política, e têm consciência que, votando a favor ou contra, nós precisamos virar essa página. E a página, a partir de hoje, vai ser virada para que possamos pensar nas outras pautas econômicas e sociais de que o Brasil precisa — disse a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), após a aprovação do texto.

Segundo Simone, as alterações não modificam o mérito da proposta e, por isso, ela não voltará para a Câmara. Mas não se descarta a possibilidade de, em Plenário, haver destaque de emenda de mérito, apesar de a presidente da CCJ avaliar que o governo tem número suficiente para manter o texto da reforma como está.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) registrou o voto contrário da Oposição (PT e Rede) ao texto, por considerar que ele trará empobrecimento e sofrimento aos brasileiros.

— Serão R$ 800 bilhões tirados do consumo, do vestuário, do serviço pequeno. O dinheiro vai sair da economia e fazer falta na vida das pessoas. Vamos ter uma geração de idosos mais pobres e miseráveis, se não houver compensações de outra natureza — opinou.

Redação

O relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi aprovado com quatro modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local referendando aqueles dispositivos.

“A redação atual permite a interpretação teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo 36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende Tasso no relatório.

O próprio relator sugeriu ajuste redacional para harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de servidores, escolhendo a última expressão.

“É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos, especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado”, disse Tasso em seu relatório.

Reunião

Durante a reunião, Tasso Jereissati acatou a emenda 592, do senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustar a redação das regras de transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a aplicação do regime de pontos 86/96. A redação atual da PEC 6/2019 deixava de mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição em dias, para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.

Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde. “Há hipóteses em que os trabalhadores contam com mais tempo de contribuição que o tempo mínimo exigido”, frisou Paim.

Pensão por morte

Paim também tentou aprovar a emenda 584, que garante isonomia entre servidores públicos e trabalhadores do regime geral, para que nunca recebam pensão por morte inferior ao salário mínimo — alteração promovida por Tasso na reforma, mas que só atingiu os trabalhadores privados. Na avaliação da assessoria do relator, a emenda é de mérito e não poderia ser acatada.

— Não vemos óbice à emenda 584, mas as assessorias legislativas do Senado e da Câmara entenderam que existe mudança de mérito. Então, eu sugiro incluir na PEC Paralela [PEC 133/2019] — disse o relator.

Emendas

Foram apresentadas 11 emendas de Plenário no segundo turno de debates da PEC 6/2019, mais a de Tasso, já na CCJ, tratando de temas variados, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, o cálculo para a aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais e regra de transição no regime próprio dos servidores, além da cláusula de vigência da proposta.

— A maior parte das emendas analisadas neste relatório não pode ser acolhida por consistirem alterações de mérito, não meramente de redação — explicou Tasso.

*Com informações da Agência Senado.


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