Projeto que cria Superintendência de Operações e Manutenção é aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar de nº 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar de nº 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, na manhã desta quarta-feira (23/10/2019), o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar de nº 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da Superintendência de Operações e Manutenção (SOMA), para atuar no âmbito do município de Feira de Santana. Os edis Alberto Nery (PT) e Zé Filé (PROS) votaram contrário à matéria.

De acordo com a proposição, fica criada a Superintendência de Operações e Manutenção — SOMA, assim como fica criado o cargo a ela correspondente de Superintendente de Operações e Manutenção, símbolo DAS, com a estrutura e competências aqui estabelecidas.

A Superintendência de Operações e Manutenção, criada nos termos desta Lei, atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

Também segundo a matéria, a atuação da Superintendência de Operações e Manutenção deverá nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade, transparência e supremacia do interesse público e com base nos pressupostos previstos na legislação vigente.

A Superintendência de Operações e Manutenção deverá articular-se com outros órgãos ou entidades do Município e com as demais esferas de governo, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem ação governamental conjunta, sempre em observância às disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes à sua área de atuação.

A proposição informa ainda que as normas e os procedimentos que orientarão os trabalhos da Superintendência de Operações e serão definidos e aprovados por ato do Superintendente, nos limites de suas competências legais e em consonância com as diretrizes e instruções emitidas por órgãos centrais dos sistemas de administração, planejamento e orçamento, gestão de pessoas, finanças e contabilidade e de controle do Poder Executivo do Município.


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