Contribuintes de Feira de Santana poderão parcelar pagamento de impostos municipais com cartão de crédito e débito

Expedito Eloy, secretário municipal da Fazenda de Feira de Santana, apresenta novas formas de pagamento de tributos municipais.
Expedito Eloy, secretário municipal da Fazenda de Feira de Santana, apresenta novas formas de pagamento de tributos municipais.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 139/2019, do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Feira de Santana a proceder a cobrança de débitos de natureza tributária e não-tributária, através de operações por meio de Cartão de Débito e Crédito.

Significa que tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser pagos, inclusive de forma parcelada, no cartão de crédito, por exemplo. O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado para sanção do prefeito Colbert Martins Filho.

O texto do projeto diz que “para fins de operacionalizar a cobrança, fica o Município de Feira de Santana autorizado a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento com cartões de crédito e débito”.

O projeto também especifica que “independentemente do número de parcelas estabelecidas no Código Tributário do Município de Feira de Santana, ou outro dispositivo legal que regule as operações de parcelamentos, o número máximo de parcelas nas transações com cartão de crédito limitar-se-á a 12 (doze) parcelas mensais sucessivas”.

Para o Secretário Municipal da Fazenda, Expedito Eloy, a iniciativa do Governo do prefeito Colbert Martins Filho vai facilitar a vida do contribuinte em débitos com o Município. E observa que é uma iniciativa inédita.

“Hoje a gente não imagina alguém adquirindo um bem de consumo que não tenha a opção de pagamento através de cartão se crédito. O contribuinte pode parcelar o débito dele junto ao município, mas para isso ele tem que manter uma conta corrente bancária, porque o débito é lançado e ele tem que levar a cópia do contrato para o banco  operacionalizar e todo mês debitar uma parcela na conta dele. Essa operacionalidade termina em uma demanda de trabalho tanto para o município tanto para o contribuinte”, explica o secretário.

Ele informa que o Município vai realizar um chamamento público para realização de uma licitação. “Quando será definida a empresa que irá gerenciar o processo, com base na Lei Federal 8.666, com os cuidados que devem ser tomados e adotados”, ressalta Expedito.

O secretário observa ainda que esta nova alternativa facilita a vida do contribuinte. “Será muito útil para aquelas pessoas que não podem ou não tem tempo de se descolar a uma agência bancária”, pontua. O secretário também alerta que o contribuinte que não tiver conta bancária ou cartões de débito ou crédito, não poderá fazer parcelamento de débitos nesta modalidade.


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