
Na sessão desta quarta-feira (11/12/2019), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Itarantim, Cairu e Lamarão, da responsabilidade de Paulo Silva Vieira, Fernando Antônio dos Santos Brito e Dival Medeiros Pinheiro, respectivamente. Todas as contas são referentes ao exercício de 2018. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar e o não pagamento de multa imputada pelo TCM ao gestor.
No caso das contas de Itarantim, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$27.921.717,39, o que representou 65,39% da receita corrente líquida do município. Esse percentual é superior ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução desses gastos ao limite indicado na lei. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7,5 mil, pelas demais irregularidades constatadas durante a análise das contas.
O relatório técnico apontou ainda gastos excessivos com a aquisição de materiais de construção civil; locação de máquinas pesadas; locação de veículos; aquisição de peças para veículos, sendo o gestor advertido a proceder com mais parcimônia os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e razoabilidade.
No município de Cairu, o prefeito Fernando Antônio dos Santos Brito teve suas contas rejeitadas em razão do não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil, pelas irregularidades existentes nas contas. O parecer destacou também a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas.
Em Lamarão, a despesa total com pessoal representou 58,78% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% previsto na LRF. Além disso, o gestor também promoveu a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação sem saldo suficiente para a realização do procedimento, o que, por si só, compromete o mérito das contas. O prefeito foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal. Também foi multado em R$4 mil, em razão das demais irregularidades praticadas durante a sua gestão.
*Cabe recurso da decisão.
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