STF nega suspender lei de relicitação de ferrovias

Sessão plenária do STF realizada em 20 de fevereiro de 2020.
Sessão plenária do STF realizada em 20 de fevereiro de 2020.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (20/02/2020) a suspensão da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017), norma que estabeleceu critérios para a prorrogação antecipada de contratos de ferrovias sem licitação. Por 7 votos a 2, os ministros entenderam que a norma é constitucional e não viola os princípios da moralidade e da impessoalidade ao dispensar a ampla concorrência.

A ação questionando a legalidade da lei foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR, em agosto do ano passado, durante a gestão da ex-procuradora Raquel Dodge. No entanto, na sessão de hoje, o procurador-geral, Augusto Aras, divergiu de Dodge e pediu a rejeição do processo. Segundo Aras, o MPF fez um acordo com o governo federal e vai acompanhar todas as obras de infraestrutura para evitar fraudes. Dessa forma, a lei deve ser mantida.

Ao analisar o caso, os ministros seguiram voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, a Lei da Relicitação, em análise preliminar, foi criada para manter a regularidade do serviço público de concessão das ferrovias. Além disso, a ministra ressaltou que os contratos podem ser fiscalizados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Seguiram o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.

Edson Fachin e Marco Aurélio ficaram vencidos na votação e entenderam que a prorrogação dos contratos devem passar pelo processo de licitação para não impedir que outras empresas possam participar.

*Com informações da Agência Brasil.


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