Edital de Convocação da Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes (AFEVA)

Edital de Convocação da Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes (AFEVA).
Edital de Convocação da Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes (AFEVA).

Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes (AFEVA)

Edital de Convocação

O Presidente da ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DOS VENDEDORES AMBULANTES – AFEVA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF), sob nº13.222.633/0001-96, com sede na Rua Conselheiro Franco, nº 496, Galeria Isa, sala 105, Centro, Feira de Santana – Bahia, no uso de suas atribuições estatutárias, e na forma estabelecida no Artº16, Parágrafo 2º, do Estatuto associativo, devidamente registrado sob nº1.722, de 04/10/2017, no Livro A,  do Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Feira de Santana-Bahia, convoca os senhores(as) associados(as) para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 12 DE MARÇO DE 2020, no TEATRO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CULTURA E ARTE DA UEFS (CUCA) NA RUA CONSELHEIRO FRANCO, Nº66, FEIRA DE SANTANA-BAHIA, iniciando-se os trabalhos às 17:00, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 17:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia.

1.                                          A contratação de jurista para apresentar oposição, impugnação, pedido de reconsideração, esclarecimento, a defesa  que se fizer necessária, e requerer o ingresso nos feitos de interesses dos associados desta Associação, nas medidas de procedimentos administrativos, especialmente no que concerne a PORTARIA  Nº01/2020, DO DIA  20/02/2020, DE FORO ÍNTIMO E “SPONTE SUA” DO SENHOR ANTONIO CARLOS BORGES JÚNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,  PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA, ANO VI – EDIÇÃO 1230, DATA 29/02/2020, A QUAL RESOLVE NO ART. 1º,  DETERMINAR A RETIRADA E DESOCUPAÇÃO DO SOLO PÚBLICO, AO QUE SE SUPÕE EM FLAGRANTE RETALIAÇÃO AOS VENDEDORES AMBULANTES, AO FATO DE AJUIZAMENTO NO DIA 14/02/2020, PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROC.Nº8001687-14.2020.8.05.0080), TRAMITANDO NO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA-BA;

2.                                     O jurista  deverá atuar nas ações judicias as quais tramitam, ou vierem a tramitarem nos juízos das varas da Fazenda Pública, proposta pela Defensoria Pública,  pessoa jurídica de direito público, ou por terceiros, pessoas físicas de direito privado, no Município e Comarca de Feira de Santana – Bahia, Juízo Federal, Instância, ou Tribunal, ante a representatividade, e a relevância das matérias em questão, quando de interesses no seio dos associados desta ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DOS VENDEDORES AMUBULANTES – AFEVA;

3.                                        A atuação do jurista compreenderá   os poderes conferidos nos “itens 1. e 2.” desta convocação, e ainda, cingir-se-á ao que permite o Art. 138, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil Brasileiro “in verbis”:

“Art.138 . O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§1o…

§2º   Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do “amicus curiae”.

§3o….; e,

4. O que ocorrer.

Feira de Santana (BA), 2 de março de 2020.

Pedro José da Silva, presidente da AFEVA


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