Corregedor Nacional de Justiça abre procedimento contra desembargador do TJBA Moacyr Montenegro Souto

Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e Corregedor Nacional de Justiça.
Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ e Corregedor Nacional de Justiça.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, na manhã desta segunda-feira (06/04/), a conversão, em reclamação disciplinar, de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Moacyr Montenegro Souto. O magistrado foi denunciado por suposto ato de nepotismo entre ele e sua assessora jurídica, com quem manteria uma relação de união estável.

Em informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, a presidência do tribunal estadual destacou que a assessora ingressou no seu quadro de cargos de provimento temporário em outubro de 2013, lotada no gabinete do desembargador Moacyr Souto, ocupando o cargo de assessor de desembargador até a presente data.

Além disso, as informações trazem que, por ocasião de recadastramento funcional, realizado em 2018, a servidora informou a mudança de estado civil para divorciada, não havendo qualquer solicitação, desde então, de nova alteração de estado civil.
Indícios
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, em prova documental constante nos autos, há indícios suficientes de que o desembargador está mantendo, de forma ilegal, a sua “companheira” como assessora em seu gabinete, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade (Constituição Federal, artigo 37) com reflexos na Lei n. 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), no Código de Ética da Magistratura e na Loman.

Assim, além de converter o pedido de providências em reclamação disciplinar, o corregedor nacional de Justiça intimou o desembargador Moacyr Montenegro Souto a apresentar defesa prévia, bem como determinou que a   presidência do TJBA adote providências para fazer cessar a indevida nomeação da servidora em questão.

“Ante o exposto, diante da existência de elementos indiciários apontando a possível prática de grave infração disciplinar por parte do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Moacyr Montenegro Souto, determino a expedição de carta de ordem ao presidente do TJBA, acompanhada de cópia integral destes autos, com prazo de 10 dias, para que promova a notificação pessoal do reclamado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno do CNJ”, decidiu o ministro.

Humberto Martins, que retornou hoje às funções na Corregedoria Nacional, também determinou que a presidência do TJBA adote providências, no prazo de até 15 dias, em questão referente à situação funcional da servidora.

Baixe

Decisão do CNJ para apurar conduta do desembargador Moacyr Montenegro Souto


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